AI Act: o que precisa de saber quem gere operações

O regulamento europeu de IA não é só um tema para o jurídico. Para quem põe a IA a trabalhar na operação, há três perguntas práticas a fazer desde o primeiro dia.

O AI Act, o regulamento europeu de inteligência artificial, entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e aplica-se por fases. Para a maioria das equipas de operações, a questão é perceber como se aplica ao seu caso. A boa notícia: quase todos os usos de IA na operação do dia a dia ficam na categoria de menor exigência. A má: é preciso saber explicar porquê.

Este texto não é aconselhamento jurídico. Escrevemo-lo como o guia prático que gostaríamos que todos os diretores de operações lessem antes de falar com o jurídico.

A lógica do regulamento: risco

O AI Act não regula a tecnologia em si. Regula o uso, por níveis de risco:

  • Proibido: um conjunto curto de práticas, como a pontuação social de pessoas ou a manipulação que explora vulnerabilidades. Aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025.
  • Alto risco: usos com impacto sério na vida das pessoas, como decidir contratações, avaliar crédito a particulares ou gerir infraestruturas críticas. Têm obrigações exigentes de documentação, supervisão humana e qualidade de dados.
  • Risco limitado: sistemas que interagem com pessoas, como chatbots, têm de dizer que são IA.
  • Risco mínimo: a grande maioria, como classificar documentos, prever procura, conciliar faturas ou preparar relatórios.

Três perguntas para fazer desde o início

1. Este sistema toma ou influencia decisões sobre pessoas? Se o agente decide quem é contratado, quem recebe crédito ou quem tem acesso a um serviço, entraste em terreno de alto risco. Se ajuda a decidir quantas paletes encomendar, não.

2. Há uma pessoa a supervisionar o que importa? Mesmo onde não é obrigatório, a supervisão humana nas ações sensíveis é a melhor defesa: técnica, comercial e regulatória.

3. Consegues explicar o que o sistema fez? Para isso é preciso um registo de cada ação, das fontes usadas e de quem aprovou. É uma exigência para os sistemas de alto risco e uma boa prática para todos os outros.

O calendário

As obrigações entram em vigor de forma faseada entre 2025 e 2027, e parte do calendário está em revisão a nível europeu (ver a atualização no fim do artigo). Por isso, confirma as datas que se aplicam ao teu caso com o jurídico antes de planear.

O que fazemos na prática

Em cada projeto, a primeira semana inclui uma classificação do uso pelo nível de risco, a definição das ações que precisam de aprovação humana e o desenho do registo. São as mesmas decisões que tornam um sistema fiável, e o regulamento só nos obriga a pô-las por escrito.

Atualização de julho de 2026

A revisão do calendário foi concluída. O Regulamento (UE) 2026/1744, conhecido como Digital Omnibus on AI, foi publicado no Jornal Oficial a 24 de julho de 2026 e entrou em vigor a 27 de julho. As obrigações para sistemas de alto risco passaram a aplicar-se:

  • a 2 de dezembro de 2027, para os sistemas de alto risco do Anexo III (por exemplo, emprego, crédito e acesso a serviços essenciais);
  • a 2 de agosto de 2028, para os sistemas integrados em produtos já regulados (Anexo I).

As proibições e as obrigações dos modelos de IA de uso geral, aplicáveis desde 2025, mantêm-se. Fontes: Comissão Europeia e EUR-Lex, abaixo.

Fontes

  1. Comissão Europeia (2026). AI Act, regulatory framework for AI. Shaping Europe's digital future.
  2. Parlamento Europeu e Conselho (2026). Regulamento (UE) 2026/1744, Digital Omnibus on AI. EUR-Lex.

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